Breves considerações sobre o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional

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O conceito de responsabilidade civil está essencialmente vinculado ao preceito de que ninguém deve prejudicar o outro.

E se ao prejudicar alguém, houver a produção de danos (de qualquer espécie) haverá, por consequência, o dever de indenizar e reparar a situação que exista anteriormente ao dano causado.

Assim, a responsabilidade civil pode ser definida como a tomada de medidas para forçar alguém a reparar os danos causados ​​a terceiros por suas ações ou omissões.

Pelo ensinamento de Sílvio Venosa:

“Em princípio, toda atividade que acarreta prejuízo gera responsabilidade ou dever de indenizar (…) O termo responsabilidade é utilizado em qualquer situação na qual alguma pessoa, natural ou jurídica, deva arcar com as consequências de um ato, fato ou negócio danoso”.[1]

Ao se exercer uma profissão, independentemente de qual for a área de atuação, haverá, sempre, a possibilidade de eventuais falhas.

Desta forma, por mais que haja dedicação, seriedade e técnica, em algum momento, poderá haver imprevistos, e, sem qualquer intencionalidade, podem acontecer danos a outra pessoa. [2]

Com relação ao médico, especificamente, a urgência de soluções terapêuticas gerada pelo agravamento da pandemia e o aumento do número de infecções e internações não inaugura circunstância que libera este profissional de suas reponsabilidades para o tratamento da doença, e, ainda que contem com a anuência do enfermo ou de seus familiares, não isentam médicos da responsabilização ética e civil

Neste sentido, mesmo no afã de construir soluções terapêuticas motivadas em propósitos defensáveis, a adoção de medicamentos para uso off label estará sempre associada à responsabilidade pessoal do médico prescritor, especialmente quando resultar em efeitos adversos graves, o que pode sujeitar o profissional a processos ético-disciplinares.

Todo este contexto impõe cautela especial no ato decisório do profissional, independentemente da aceitação do paciente, que, em estado de perigo ou necessidade pelo risco de agravamento do quadro ou morte, será sempre relativa.[3]

É exatamente para situações como as acima descritas que serve o seguro de responsabilidade civil profissional.

Com o seguro de responsabilidade civil profissional, empreendedores, médicos, advogados, engenheiros, dentistas, prestadores de serviços e outros profissionais ficam mais protegidos, vez que a apólice cobre os danos provocados pelo segurado a terceiros, garantindo que a situação não cause maiores prejuízos financeiros e à imagem do profissional envolvido.[4]

 

 

[1] https://direito.idp.edu.br/blog/direito-civil/responsabilidade-civil/

 

[2] https://www.mutuus.net/blog/seguro-rc-profissional/#:~:text=O%20Seguro%20de%20Responsabilidade%20Civil%20Profissional%20ou%20RC%20Profissional%2C%20trata,involunt%C3%A1ria%20na%20sua%20atividade%20profissional.

 

[3] https://www.conjur.com.br/2021-abr-23/pisco-responsabilidade-medica-tratamentos-ineficazes

 

[4] https://www.mutuus.net/blog/seguro-rc-profissional/#:~:text=O%20Seguro%20de%20Responsabilidade%20Civil%20Profissional%20ou%20RC%20Profissional%2C%20trata,involunt%C3%A1ria%20na%20sua%20atividade%20profissional.

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