LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Chateação ou Oportunidade?

Não deve ser novidade pra ninguém, que, em setembro do ano passado, entrou em vigor a nova legislação de proteção de dados! Mas você sabe o impacto que ela tem em sua operação ou como transformar isso em uma oportunidade para sua Corretora? Leia abaixo..

A realidade é que o Brasil já estava atrasado no que se refere a proteção de dados e na América Latina, apenas Brasil e Cuba não possuíam legislação nesse sentido!

O que significa dizer que, até então, nossos dados, isso mesmo, enquanto consumidores, estavam sendo tratados e divulgados sem o nosso consentimento e muitas vezes, caindo na mão de criminosos. Levando isso em consideração, bem como, a necessidade de se adequar aos padrões internacionais, a LGPD já era digamos, essencial e esperada pela maioria!

 

Mas naturalmente, a nova legislação trouxe consigo diversos aspectos que exigem adequação por parte das empresas, como veremos a seguir:

 

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

A LGPD, também chamada de “GDPR brasileira” é uma Lei que entrou em vigor em Setembro de 2020, estabelecendo regras claras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo um padrão mais elevado de proteção e penalidades significativas para o não cumprimento da norma.

Ela devolve ao Titular dos Dados, o direito a privacidade dos mesmos, dentre outras coisas.

De quem é a responsabilidade?

A responsabilidade perante a Lei é de quem coleta o dado em território nacional.

O Consentimento

Um dos principais pontos que a Lei traz é a necessidade de consentimento do Titular, tanto para a coleta como para o tratamento de dados. Isso por si só, já exige uma adequação imediata a maioria das operações. Há de se ter consentimento para a coleta e tratamento de dados pessoais.

A obrigatoriedade de Notificação

Pela nova legislação, caso aconteça algum comprometimento ou vazamento de dados, há de ser informado tanto aos Titulares como a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados)

O DPO (Data Protection Officer)

A lei também aponta a necessidade de se ter uma pessoa responsável por responder em qualquer desses eventos, que pode ser tanto contratada, como alguém da própria Cia.

Multas

As tão temidas multas, que podem chegar a até 2% do faturamento, poderão ser aplicadas a partir de Agosto deste ano (2021).

ANPD

A Agência reguladora já está criada e promete ser bem atuante. Vide CVM e outros órgãos reguladores no Brasil, a expectativa é que de fato, seja.

 

E por último, a pergunta que não quer calar: COMO TRANSFORMAR isso em Oportunidade?

Os clientes estão preocupadíssimos com essa nova exposição e os eventuais prejuízos financeiros que a nova legislação pode trazer. Mas e se ele soubesse que já existe seguro pra isso? Que não precisa ficar exposto e sem solução? O Seguro Cyber pode auxiliar não apenas com essas exposições, mas muito mais! Ele cobre os custos de notificação e monitoramento exigidos por lei, pagamento das eventuais multas e todos os custos judiciais envolvidos!

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