ATENÇÃO! NOVAS REGRAS SEGURO GARANTIA

Carol Novaes aqui, passando com novidades pra você!

Eu não sei se você já viu, mas o seguro garantia terá novas regras. A Circular 662 entrará em vigor a partir de 02/05/2022 e as circulares 477 e 577 serão revogadas.

 

Dentre as principais mudanças, podemos destacar (Comentários NG):

1 –A nova circular entra em vigor a partir de 02/05/2022.

2 – Ela abrange a possibilidade de o seguro garantia não garantir todas as obrigações do objeto principal, conforme interesse do segurado.

3 – A atualização de valores poderá correr automaticamente, sem manifestação expressa do segurado, desde que previsto no objeto/legislação. E prêmio equivalente será devido.

4 – Permite o estabelecimento de franquias, mediante a anuência do Segurado.

5 – Permite a inclusão de beneficiários na apólice

6 – A quitação da obrigação pode ser mediante indenização ou execução da obrigação garantida.

7 – Permite a elaboração de novas modalidades e clausulados.

8 – Permite a seguradora atuar como mediadora, realizar o acompanhamento do objeto bem como prestar assistência ao Tomador.

9 – A fixação, como regra, da vigência do seguro garantia ser igual à vigência da obrigação garantida, exceto nos casos em que houver solicitação expressa no objeto principal ou em sua legislação específica.

10 – A partir de 01/01/2023 todas as apólices emitidas deverão estar em conformidade com esta circular.

 

E você, já sabia dessa novidade? O que achou da nova circular? Curta este artigo e deixe aqui o seu comentário 😉

 

Carol Novaes

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