Carol Novaes aqui, passando com novidades pra você!
Eu não sei se você já viu, mas o seguro garantia terá novas regras. A Circular 662 entrará em vigor a partir de 02/05/2022 e as circulares 477 e 577 serão revogadas.
Dentre as principais mudanças, podemos destacar (Comentários NG):
1 –A nova circular entra em vigor a partir de 02/05/2022.
2 – Ela abrange a possibilidade de o seguro garantia não garantir todas as obrigações do objeto principal, conforme interesse do segurado.
3 – A atualização de valores poderá correr automaticamente, sem manifestação expressa do segurado, desde que previsto no objeto/legislação. E prêmio equivalente será devido.
4 – Permite o estabelecimento de franquias, mediante a anuência do Segurado.
5 – Permite a inclusão de beneficiários na apólice
6 – A quitação da obrigação pode ser mediante indenização ou execução da obrigação garantida.
7 – Permite a elaboração de novas modalidades e clausulados.
8 – Permite a seguradora atuar como mediadora, realizar o acompanhamento do objeto bem como prestar assistência ao Tomador.
9 – A fixação, como regra, da vigência do seguro garantia ser igual à vigência da obrigação garantida, exceto nos casos em que houver solicitação expressa no objeto principal ou em sua legislação específica.
10 – A partir de 01/01/2023 todas as apólices emitidas deverão estar em conformidade com esta circular.
E você, já sabia dessa novidade? O que achou da nova circular? Curta este artigo e deixe aqui o seu comentário 😉
Carol Novaes